* Artigo publicado em 18/01/2010 by Redação do site Brasil Cultura
A
Lei 10.753, que estabelece a Política Nacional do Livro, apesar de ter sido
publicada em 2003, até hoje não foi regulamentada. Uma série de
questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de um lado, as grandes
editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências, como cegos.
A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias definições,
consta a de que livro não é apenas o produto impresso em papel, mas também o
livro eletrônico ou a obra em Braille (processo de leitura para cegos).
“Ou seja, formatos que beneficiariam, em síntese, as pessoas cegas que
não fazem uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma
inovação”, analisou a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo,
Eugenia Fávero, em entrevista à Agência Brasil.
Ela esclareceu, contudo, que
para que essa disposição seja encarada como uma obrigação pelas editoras e
possa ser colocada em prática, é preciso que a lei seja regulamentada. “Isso
não existe até hoje”.
Eugenia Fávero informou que uma
vertente defende que as editoras são livres para imprimir livros da maneira
como quiserem vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam,
dessa forma, sem condições de acesso à cultura e à informação no Brasil.
A procuradora chegou a propor
uma ação civil pública, há cerca de quatro anos, para que a Justiça
reconhecesse a omissão do governo nesse sentido. “Essa omissão vem desde a lei
que oficializou o Código Braille, de 1967. Desde essa época se fala da
obrigação do governo de regulamentar o tema, para que as editoras passassem a
fornecer todo tipo de material. Isso nunca foi feito”. A ação foi julgada
extinta, “porque o juiz considerou que o meio adequado para isso seria um
mandado de injunção”.
Eugenia explicou que o mandado
de injunção caberia à Procuradoria-Geral da República e não teria nenhum efeito
prático, porque o Executivo ficaria livre para regulamentar o tema quando
julgasse adequado. A procuradora recorreu da decisão, mas até o momento a
apelação não foi julgada.
Enquanto isso, a Lei
10.753 fica sem regulamentação e não pode ser aplicada. Em alguns casos específicos,
pessoas cegas têm entrado na Justiça diretamente contra as editoras. Os pedidos
individuais têm sido acolhidos.
A saída, segundo Eugenia, é a
sociedade continuar cobrando uma solução. No caso de compra de livros pelo
Ministério da Educação, sugeriu que deveria ser incluído nos editais esse
requisito. “Que as editoras têm que entregar livros não apenas em meio
escrito, mas também disponibilizar em outros tipos de material”, disse. “Nossa
luta era para que fosse uma coisa natural um cego ir direto na livraria e
comprar (livros em Braille)”, completou.
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