2011-01-27

V - LEI DO LIVRO - INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO


 

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                                                                             Renoir
 

                                                         Mulher Lendo, óleo sobre tela.         

Welington Almeida Pinto 
 
            Desde o primeiro mandato do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando o despacho de livros pelos Correios sofreu terrível golpe com o aumento significativo do valor da remessa de impressos, nós empenhamos em recomendar aos Ministérios da Educação e da Cultura um pacote de medidas e ações para viabilizar uma política pública para difusão do livro no Brasil.
* Art. 1º § V (Lei 10.753) - promover e incentivar o hábito de leitura; § VIII – apoiar a livre circulação do livro no País, porque a convivência das pessoas com os livros amplia horizontes. E, sobretudo aos jovens, que favorece a ele uma boa carga de conhecimentos para distinguir e enfrentar, no futuro, as divergências no campo econômico e social.
               Por muitos anos lutamos para a adoção no Brasil de uma política pública que assegure ao cidadão o pleno exercício de acesso e uso do livro (Art. 1º § I). Portanto, propomos ao Comitê de Regulamentação da Lei 10.753/03 oito sugestões:
               01 - CRIAÇÃO da Agência Nacional da Literatura.
                02 - CONSOLIDAÇÃO do Fundo Setorial da Literatura, integrado ao Fundo Nacional de Cultura, para custear a primeira edição de um livro de qualquer brasileiro que, submetido à Agencia Nacional de Literatura seja aprovado para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas em todo território nacional
               03 - LIVROS NA CESTA BÁSICA – Inclusão de um Livro Infantil de qualidade certificada pela Agencia Nacional de Literatura na Cesta Básica do Trabalhador - livro é um bem cultural que deve ser encarado como gênero de primeira necessidade para a criança ler em casa com a família (UNESCO).
* Art 1º § II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida.
               04 - CONSOLIDAR, fortalecer e fomentar ações de circulação por de redes de concursos, feiras, casas e espaços de apresentações de texto falado em sua diversidade.
               05 - LOTERIA CULTURAL - lançar bilhetes no dia do aniversário de escritores brasileiros como Guimarães Rosa, Monteiro Lobato, Jorge Amado e outros, que poderão emprestar nome e prestigio a favor de um FUNDO DE PROVISÃO, destinado à criação, reforma, manutenção e reposição de acervo nas bibliotecas da rede pública de ensino e dos presídios.  Exemplo: PRÊMIO MACHADO DE ASSIS, no dia 21/06: nascimento ou 29/09: falecimento. O Ministério da Cultura informou-nos que já “está desenvolvendo estudos juntamente com a Caixa Econômica Federal com vistas a lançar a Loteria Cultural” - Ass. Adolpho Ribeiro S Netto - Chefe de Gabinete, carta 746/2004/GM/MinC, de 23 de junho de 2004).
* Art. 1º § VI – propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial. 
                06 - BIBLIOTECAS NO TERCEIRO SETOR - Estimular as Escolas Particulares, Clubes Recreativos ou Esportivos, Sindicatos, Associações, Fundações e Empresas a manter BIBLIOTECAS em suas sedes.
* Art 1º § X – instalar e ampliar no País livrarias, BIBLIOTECAS e pontos de vendas de livros.* Andrew Carnegie, magnata do aço no século XIX, gastou 56 milhões de dólares na construção de 2500 bibliotecas públicas.
              07 -  REGULAMENTAÇÃO DO ESCRITOR COMO PROFISSIONAL LIBERAL – permitindo ao autor, caso não tenha seu livro publicado por uma editora estabelecida, EDITAR, distribuir, vender ou alienar sua obra. Como também participar de concorrências públicas e privadas para ampliação ou reposição de acervos de livros. Enquanto durou a Lei Sarney, o escritor podia vender diretamente exemplares de seus livros a uma empresa para doação às escolas públicas no entorno da sede. A compra era quitada pelo Autor, cujo documento tinha valor fiscal.
* Art. 5°§ I – autor: a pessoa física criadora de livros.
                08  - SELO SOCIAL - Estender o selo da ‘carta social’ para postagem de um livro, enviado por pessoa física - para mais de um exemplar, tarifa especial.
* Art 13º § IV – estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida para o livro brasileiro.
 
 JUSTIFICATIVAS
               Dados do IBGE/2003 apontam que apenas 25% dos brasileiros entre 15 e 62 anos dominam a leitura. O resto é analfabeto funcional, não retém informação nem assimila o sentindo da leitura. Pior: 17,6 milhões de analfabetos de verdade. Em 2001, entre 32 países participantes, o Brasil ocupou a última posição nos testes aplicados nos seus alunos pelo PISA - Programa Internacional de Avaliação de Alunos. * Nas prisões brasileiras, de cada de 10 reclusos, 07 têm menos de 25 anos. Jovens que, pela falta de uma política de educação adequada, caíram na delinquência, atraídos pelo crime organizado. 
 
 * AMIGO DO LIVRO - Discuta a Lei 10.753. Dê sua opinião, agregue ideias. Escreva ao Comitê de Regulamentação – Fundação Biblioteca Nacional – Av. Rio Branco, 219 – 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – cep 20040-008. O BRASIL precisa. * LEIA, BRASIL - Campanha coordenada pelo escritor Welington Almeida Pinto – Fones: Fixo Net (31) 3296-8975   – Celular Tim (31)  8418-2007  - Rua Leopoldina, 787 / 202 – Cep 30330-230 – Belo Horizonte, MG – Brasil. E-mails: welingtonpinto@yahoo.com.br  *  welingtonpinto@gmail.com
 
* * FBN© - 20004 - Lei do Livro. Institui a Política Nacional do Livro - Categoria: Crônica. Autor: Welington Almeida Pinto - Iustr.:  Imagem Internet - Link: http://leidolivrobr.blogspot.com.br/2011/01/lei-n-10753-de-30-de-outubro-de-2003.html

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