2011-01-27

I - CONHEÇA A LEI DO LIVRO Nº nº. 10.753, DE 2003.

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Imagem: Internet

 
 
 

Em 31 de Outubro do ano de 2003, foi publicada a Lei Federal de número 10.753, que ficou conhecida como Lei do Livro. Esta Lei teve por objetivo maior instituir a Política Nacional do Livro e da leitura no Brasil. Uma de suas diretrizes mais importantes é, como diz o próprio texto legal no Art. 1º Inciso I "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro". Em sua definição de livro, no Art. 2º. Incisos VII e VIII ela discorre a respeito dos livros em suportes digital, magnético e óptico, além do livro em braile, esclarecendo que estes formatos também são considerados livros e, portanto, estão inseridos dentro de toda e qualquer política de benefícios fiscais e tributários que recaiam sobre os livros convencionais.

Ocorre que na mesma Lei, no Art. 12, foi facultado ao Governo Federal criar normas regulamentares para o atendimento ao disposto nos Incisos acima mencionados, o que impediu a aplicação imediata destes dispositivos, pois os mesmos precisariam ser melhor explicados, esclarecidos, descritos sobre sua aplicação concreta no cotidiano das pessoas com deficiências que necessitam destes livros.

Esta Lei foi sugerida pelo então representante do CONADE, Dr. Genézio Fernandes, como alternativa para ser regulamentada no lugar da Lei 4169/62, que foi o alvo da Ação impetrada pelo Ministério Publico, também descrita nesta seção no link: "Ministério Público Federal parceiro das pessoas com deficiência".

Penso que os motivos talvez recaiam na questão da atualidade do texto legal, afinal, a Lei de 1962 trazia em seu contexto apenas a solicitação para a adaptação dos livros no suporte papel impresso em braile, pois na época era basicamente o que existia em termos de suporte para confecção de livros para pessoas com deficiência visual. Por sua vez, a Lei 10.753/2003 amplia essa possibilidade para os suportes mais modernos de adaptação, entre eles os suportes digitais como, por exemplo, cd-roons e dvd-roons.

De qualquer maneira, o Governo Federal finalmente fez sua obrigação, ou seja, definiu um caminho para que alguma coisa fosse feita a fim de proporcionar o pleno e definitivo acesso aos livros e à leitura àquelas pessoas historicamente excluídas dessa possibilidade. Impelido ou não pelo Ministério Público Federal, o importante é que a partir daquele momento foi constituído, pelos órgãos técnicos auxiliares do Governo Federal, um grupo de trabalho que passou a estudar a construção dessa regulamentação. Esse grupo foi apelidado primeiramente de "GT do livro acessível" e posteriormente de "GT de acessibilidade" passando a se reunir periodicamente na Fundação Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro, mais especificamente no âmbito da Câmara Setorial do Livro e da Leitura (CSLL).


* Da redação: site Livro Acessível.

 

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