2011-01-27

* EU LEIO. E VOCÊ?

 
 Renoir
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Um livro aberto é um cérebro que fala; fechado, um amigo que espera; esquecido, uma alma que perdoa; destruído, um coração que chora. Provérbio hindu.
 

Certa vez, ao visitar a casa de um parente, deparei com o livro A República, de Platão, sobre a mesinha de canto na sala de visitas. Imediatamente, a satisfação invadiu minha alma, achando que estava diante de um leitor de peso.
Então perguntei quem lia Platão e a resposta do primo foi curta:
- Ninguém.
Quis saber o que fazia aquele livro naquele lugar. A esposa dele disse com euforia:
- Compondo a decoração da sala. É moda.
Meio desapontado franzi a testa com ar de decepção. Logo observei mais exemplares esquecidos sobre outros móveis, compondo ambientes dentro de uma casa cheia de cômodos: salas, salões e até jardim de inverno com redes e cadeiras confortáveis. Nos quartos das crianças, várias prateleiras expunham alguns livros encadernados em diversas cores, todos vistos entre porta-retratos, miniaturas de carros, bonecas e outros babilaques decorativos.
- E biblioteca, tem? – perguntei.
- Não, isso aí não tem – afirmou a mulher do meu primo com um sorriso amistoso.
Na hora lembrei-me de uma frase de Parl Rowan:... A biblioteca é o templo do saber, e este templo tem libertado mais pessoas do que todas as guerras da história.
Sem dizer uma só palavra, tratei de recompor o corpo na poltrona e pensar naquilo tudo com bons olhos. Afinal, são livros. De autores da melhor qualidade: Platão, Aristóteles, Kafka, Eça de Queiroz, Guimarães Rosa, Machado de Assis. Tem capa e páginas impressas. São livros, sim senhor! Não dá para não ler. O pensador estadunidense Ralph Emerson estava coberto de razão quando disse que a virtude de um livro é ser digno de leitura.
 

O LIVRO E O LEITOR.


O professor Aires da Mata Machado Filho defendia que, para um livro são necessários dois autores: um que escreve e outro que lê. Isso mesmo.  É o olhar do leitor que completa uma obra literária. Nada de novo sob o sol.
Para Aires, leitor ideal tem algumas características: lê por prazer e para ter uma visão mais ampla da vida e do mundo, imaginando que dessa forma pode compreender melhor as pessoas e a si próprio.
Quem lê por prazer encontra tempo para frequentar lugares onde expõem ou vendem livros. Mesmo que não compre nada, vai ali para garimpar, tocar, folhear e até para sentir a textura do papel.
Leitor ideal não estraga nem rabisca livros. Ao longo da vida constrói sua biblioteca particular e sente o maior orgulho de mostrar aos amigos uma estante cheia livros, funcional e prática como na casa do escritor e amigo Pascoal Motta.
 

         COMO E POR QUE FORMAR LEITORES

. O estímulo começa no berço, segundo a escritora Vivina de Assis Viana, que propõe misturar livros aos brinquedos das crianças desde o primeiro choro.
Aproveitando o conselho, dei um livro para minha sobrinha, a Carolina, quando completou um ano de vida. Exemplar especial, de plástico. A menina pegou o livro e, antes de levá-lo à boca, olhou atenta, tateou, virou daqui e dali como se fosse um brinquedo interessante, que logo estabeleceu com ela uma boa amizade. Parabéns, Vivina.
O escritor João Ubaldo Ribeiro lembra que seu pai proibia os filhos de entrar em sua biblioteca, mas sempre esquecia a porta aberta.
O professor Davi Anigucci, afirma que o livro é um poderoso instrumento de mudanças na sociedade. Defende que... a leitura é sempre alguma coisa espantosa: passamos a decifrar, de algum modo, o mundo através das letras. Em grau maior ou menor, somos tateadores sobre letras. É por esse tateio sobre as letras que tentamos reconhecer o mundo que nos cerca e a nossa própria face neste vasto mundo. Vamos dizer que a experiência da leitura é a nossa ventura, a história romanesca em que penetramos pelos simples ato de abrir um livro.
Criança que toma gosto pela leitura desde cedo vai ler a vida toda. Será um adulto consciente de seu papel na sociedade.
O livro, de uma forma ou outra, melhora a visão.

                   
O BRASILEIRO PRECISA LER MAIS.

O Brasil precisa levar mais a sério a difusão da cultura entre seus habitantes. Encarar o programa Educação para Todos, da Unesco, tem que ser levado a sério.
Nos últimos anos, o governo criou mais vagas nas escolas, mas deixou de avançar na qualidade do ensino. O que é lamentável.
Uma competente arma seria apressar a regulamentação da Lei do Livro no Brasil, sancionada em outubro de 2003 para criar mecanismos de estímulo à leitura nas escolas, e fora dela. Ao Comitê de Regulamentação, sugerimos a criação da Loteria Cultural que pode garantir recursos às Bibliotecas Públicas, implantação de um Selo Postal para facilitar despachos de livros e a inclusão de um livro infantil na Cesta Básica do Trabalhador.
 
Com a Lei do Livro em vigor, aí sim, poderemos fazer do Brasil um país de leitores. Vale a pena.
 
 
** FBN© - 2013 – Eu leio. E você? - Categoria: Crônica. Autor: Welington Almeida Pinto. Original text: portuguese - Iustr.:  Imagem Internet - Link: http://leidolivrobr.blogspot.com.br/2011/01/eu-leio-e-voce.html



 

            Rachel Caieiro




Vídeo

 Livro, a Revolução da Tecnologiav - Vídeo: Produção Argentina.




Pinturas
Matisse



Zolá, pintado por Monet




karin Jurick




Charles Burton




Almeida-Júnior




Isabel Guerra




Picasso




karin Jurick


Van Gogh


Almeida-Júnior


Van Gogh


Rachel Caiano






 


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I - CONHEÇA A LEI DO LIVRO Nº nº. 10.753, DE 2003.

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Imagem: Internet

 
 
 

Em 31 de Outubro do ano de 2003, foi publicada a Lei Federal de número 10.753, que ficou conhecida como Lei do Livro. Esta Lei teve por objetivo maior instituir a Política Nacional do Livro e da leitura no Brasil. Uma de suas diretrizes mais importantes é, como diz o próprio texto legal no Art. 1º Inciso I "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro". Em sua definição de livro, no Art. 2º. Incisos VII e VIII ela discorre a respeito dos livros em suportes digital, magnético e óptico, além do livro em braile, esclarecendo que estes formatos também são considerados livros e, portanto, estão inseridos dentro de toda e qualquer política de benefícios fiscais e tributários que recaiam sobre os livros convencionais.

Ocorre que na mesma Lei, no Art. 12, foi facultado ao Governo Federal criar normas regulamentares para o atendimento ao disposto nos Incisos acima mencionados, o que impediu a aplicação imediata destes dispositivos, pois os mesmos precisariam ser melhor explicados, esclarecidos, descritos sobre sua aplicação concreta no cotidiano das pessoas com deficiências que necessitam destes livros.

Esta Lei foi sugerida pelo então representante do CONADE, Dr. Genézio Fernandes, como alternativa para ser regulamentada no lugar da Lei 4169/62, que foi o alvo da Ação impetrada pelo Ministério Publico, também descrita nesta seção no link: "Ministério Público Federal parceiro das pessoas com deficiência".

Penso que os motivos talvez recaiam na questão da atualidade do texto legal, afinal, a Lei de 1962 trazia em seu contexto apenas a solicitação para a adaptação dos livros no suporte papel impresso em braile, pois na época era basicamente o que existia em termos de suporte para confecção de livros para pessoas com deficiência visual. Por sua vez, a Lei 10.753/2003 amplia essa possibilidade para os suportes mais modernos de adaptação, entre eles os suportes digitais como, por exemplo, cd-roons e dvd-roons.

De qualquer maneira, o Governo Federal finalmente fez sua obrigação, ou seja, definiu um caminho para que alguma coisa fosse feita a fim de proporcionar o pleno e definitivo acesso aos livros e à leitura àquelas pessoas historicamente excluídas dessa possibilidade. Impelido ou não pelo Ministério Público Federal, o importante é que a partir daquele momento foi constituído, pelos órgãos técnicos auxiliares do Governo Federal, um grupo de trabalho que passou a estudar a construção dessa regulamentação. Esse grupo foi apelidado primeiramente de "GT do livro acessível" e posteriormente de "GT de acessibilidade" passando a se reunir periodicamente na Fundação Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro, mais especificamente no âmbito da Câmara Setorial do Livro e da Leitura (CSLL).


* Da redação: site Livro Acessível.

 

II - LEI DO LIVRO É REGULAMENTADA “NO MÁXIMO EM 90 DIAS”

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Imagem: Internet

 

 
Artigo publicado em by Redação, nas categorias Notícias.
 
O coordenador do Plano Nacional do Livro e Leitura, Galeno Amorim, garantiu, em entrevista, que o decreto de regulamentação da Lei do Livro estará pronto “no máximo em 90 dias”. Segundo ele, estará previsto um plano trienal de políticas públicas envolvendo toda a cadeia produtiva do livro. O decreto está em discussão e será antes submetido à Câmara Setorial do Livro, esta com criação prevista para os próximos 45 dias. A Câmara, formada por representantes do setor de livros, será a instituição que mediará o diálogo entre o governo e os profissionais do setor.
“Não posso antecipar o que o decreto vai trazer, porque ainda está em debate. Mas posso assegurar que nada está deixando de ser feito porque a lei não foi regulamentada”, afirma Amorim. De acordo com ele, o decreto vai apenas definir a forma prática de implantação da Lei do Livro, aprovada no Congresso Nacional em outubro do ano passado e anunciada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei é uma dos principais bases do Plano Nacional do Livro e Leitura, projeto que envolve 14 ministérios e várias instituições federais e é coordenado pela pasta da Cultura.
O plano trienal, a ser criado pelo decreto, será renovável e passará, também, por uma revisão anual por conta de possíveis mudanças no orçamento da União.
Crédito e Desoneração
Como uma das principais medidas já tomadas, Amorim cita a desoneração fiscal de empresas da cadeia produtiva do livro (editoras, livrarias, gráficas, distribuidoras etc). Juntas, elas deixam de pagar R$ 160 milhões em contribuições (PIS, Cofins e Pasep) a partir deste ano. Outra ação destacada por Amorim é a linha de crédito especial para o mercado do livro, concedida pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O Plano Nacional do Livro e Leitura prevê, ainda, ações em bibliotecas públicas e projetos de formação e fomento.
Escritores
O foco do Plano nas empresas do setor, e não na criação literária, incomodou escritores de todo o Brasil. No ano passado cerca de 180 deles aderiram ao Movimento Literatura Urgente, que defende uma atuação maior do governo no estímulo à produção literária, e não apenas no mercado livreiro.
Em resposta, Amorim afirma que o governo, em parceria com instituições privadas, tem investido em prêmios de literatura —segundo ele o principal meio de estimular a criatividade do escritor. Ele cita os concursos da Biblioteca Nacional, Portugal Telecom, Sesc (Serviço Social do Comércio), CBL (Câmara Brasileira do Livro) e Jornada de Passo Fundo. A Biblioteca Nacional tem, ainda, um programa de bolsas para tradução.
O movimento Literatura Urgente reivindica programas de circulação de escritores e poetas, bolsas para criação literária, e eventos de promoção da literatura brasileira na América Latina e países de língua portuguesa.
 

III - AINDA NÃO REGULAMENTADA

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 Henri Matisse
                                                                   Imagem: Internet


 
 
* Artigo publicado em by Redação do site Brasil Cultura
A Lei 10.753, que estabelece a Política Nacional do Livro, apesar de ter sido publicada em 2003, até hoje não foi regulamentada. Uma  série de questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de um lado, as grandes editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências, como cegos.

A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias definições, consta a de que livro não é apenas o produto impresso em papel, mas também o livro eletrônico ou a obra  em Braille (processo de leitura para cegos). “Ou seja, formatos que beneficiariam, em síntese,  as pessoas cegas que não fazem uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma inovação”, analisou a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo, Eugenia Fávero, em entrevista à Agência Brasil.
Ela esclareceu, contudo, que para que essa disposição seja encarada como uma obrigação pelas editoras e possa ser colocada em prática, é preciso que a lei seja regulamentada. “Isso não existe até hoje”.
Eugenia Fávero informou que uma vertente defende que as editoras são livres para imprimir livros da maneira como quiserem vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam, dessa forma, sem condições de acesso à cultura e à informação no Brasil.
A procuradora chegou a propor uma ação civil pública, há cerca de quatro anos, para que a Justiça reconhecesse a omissão do governo nesse sentido. “Essa omissão vem desde a lei que oficializou o Código Braille, de 1967. Desde essa época se fala da obrigação do governo de regulamentar o tema, para que as editoras passassem a fornecer  todo tipo de material. Isso nunca foi feito”. A ação foi julgada extinta, “porque o juiz considerou que o meio adequado para isso seria um mandado de injunção”.
Eugenia explicou que o mandado de injunção caberia à Procuradoria-Geral da República e não teria nenhum efeito prático, porque o Executivo  ficaria livre para regulamentar o tema quando julgasse adequado. A procuradora recorreu da decisão, mas até o momento a apelação não foi julgada.
 Enquanto isso, a Lei 10.753 fica sem regulamentação e não pode ser aplicada. Em alguns casos específicos, pessoas cegas têm entrado na Justiça diretamente contra as editoras. Os pedidos individuais têm sido acolhidos.
A saída, segundo Eugenia, é a sociedade continuar cobrando uma solução. No caso de compra de livros pelo Ministério da Educação, sugeriu que deveria ser incluído nos editais esse requisito. “Que as editoras têm que entregar  livros não apenas em meio escrito, mas também disponibilizar em outros tipos de material”, disse. “Nossa luta era para que fosse uma coisa natural um cego ir direto na livraria e comprar (livros em Braille)”, completou.
 

 

IV - COMO E PORQUE FORMAR LEITORES

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Welington Almeida Pinto

 

O estímulo começa no berço, segundo a escritora Vivina de Assis Viana, que propõe misturar livros aos brinquedos das crianças desde o primeiro choro.

Aproveitando o conselho, dei um livro para minha sobrinha, a Carolina, quando completou um ano de vida. Um exemplar especial, de plástico. A menina pegou o livro, olhou atenta, tateou, virou daqui e dali, antes de levá-lo à boca. Legal. Pude comprovar que ela estabeleceu uma relação de amizade com o livrinho. Parabéns, Vivina!

O escritor João Ubaldo Ribeiro lembra que seu pai proibia os filhos de entrar em sua biblioteca, mas sempre esquecia a porta aberta. Ziraldo defende que, para a criança, ler é mais importante do que estudar.

O professor Davi Anigucci, afirma que o livro é um poderoso instrumento de mudanças na sociedade. Afirma que a leitura é sempre alguma coisa espantosa: passamos a decifrar, de algum modo, o mundo através das letras. Em grau maior ou menor, somos trateadores sobre letras. É por esse tateio sobre as letras que tentamos reconhecer o mundo que nos cerca e a nossa própria face neste vasto mundo. Vamos dizer que a experiência da leitura é a nossa ventura, a história romanesca em que penetramos pelos simples ato de abrir um livro.

Criança que toma gosto pela leitura vai ler a vida toda. Será um adulto consciente de seu papel na sociedade; incorruptível. Não me refiro à cultura letrada, erudita, canônica. Penso na cultura como um costume, um comportamento estável de alguém que se apropriou de algo como de ler romances. O livro, de uma forma ou outra, melhora a visão.

O BRASILEIRO PRECISA LER MAIS

O Brasil precisa levar mais a sério a difusão da cultura entre seu povo. Encarar com seriedade o programa ‘Educação para Todos”, da UNESCO. Caso contrário, o compromisso de cumprir metas de crescimento social até 2015 pode fracassar.

Nesses últimos cinco anos, progredimos ou não? O MEC criou mais vagas para o ensino fundamental, mas deixou de avançar na qualidade. Resultado: ainda existe no país milhões de brasileiros rotulados de analfabetos funcionais. Metade dos alunos da 4ª série ainda tem desempenho crítico ou muito crítico em leitura, reconhece o órgão.

Uma competente arma seria apressar a regulamentação da Lei do Livro, sancionada em outubro de 2003, criando mecanismo de estímulo, fomento, difusão da literatura na escola, e fora dela. Ao Comitê de Regulamentação, sugerimos a criação da Loteria Cultural para garantir recursos às Bibliotecas Públicas, implantar o Selo Social para despachos de livros e a inclusão de um Livro Infantil na Cesta Básica do Trabalhador, atitude que há mais de quinze anos lutamos pela aprovação de um projeto nesse sentido.

 

* FBN© - 2013 – Como e Porque Formar Leitores - Categoria: Crônica. Autor: Welington Almeida Pinto - Iustr.:  Imagem Internet - Link: http://leidolivrobr.blogspot.com.br/2011/01/lei-do-livro-institui-politica-nacional.html

 

 

V - LEI DO LIVRO - INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO


 

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                                                                             Renoir
 

                                                         Mulher Lendo, óleo sobre tela.         

Welington Almeida Pinto 
 
            Desde o primeiro mandato do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando o despacho de livros pelos Correios sofreu terrível golpe com o aumento significativo do valor da remessa de impressos, nós empenhamos em recomendar aos Ministérios da Educação e da Cultura um pacote de medidas e ações para viabilizar uma política pública para difusão do livro no Brasil.
* Art. 1º § V (Lei 10.753) - promover e incentivar o hábito de leitura; § VIII – apoiar a livre circulação do livro no País, porque a convivência das pessoas com os livros amplia horizontes. E, sobretudo aos jovens, que favorece a ele uma boa carga de conhecimentos para distinguir e enfrentar, no futuro, as divergências no campo econômico e social.
               Por muitos anos lutamos para a adoção no Brasil de uma política pública que assegure ao cidadão o pleno exercício de acesso e uso do livro (Art. 1º § I). Portanto, propomos ao Comitê de Regulamentação da Lei 10.753/03 oito sugestões:
               01 - CRIAÇÃO da Agência Nacional da Literatura.
                02 - CONSOLIDAÇÃO do Fundo Setorial da Literatura, integrado ao Fundo Nacional de Cultura, para custear a primeira edição de um livro de qualquer brasileiro que, submetido à Agencia Nacional de Literatura seja aprovado para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas em todo território nacional
               03 - LIVROS NA CESTA BÁSICA – Inclusão de um Livro Infantil de qualidade certificada pela Agencia Nacional de Literatura na Cesta Básica do Trabalhador - livro é um bem cultural que deve ser encarado como gênero de primeira necessidade para a criança ler em casa com a família (UNESCO).
* Art 1º § II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida.
               04 - CONSOLIDAR, fortalecer e fomentar ações de circulação por de redes de concursos, feiras, casas e espaços de apresentações de texto falado em sua diversidade.
               05 - LOTERIA CULTURAL - lançar bilhetes no dia do aniversário de escritores brasileiros como Guimarães Rosa, Monteiro Lobato, Jorge Amado e outros, que poderão emprestar nome e prestigio a favor de um FUNDO DE PROVISÃO, destinado à criação, reforma, manutenção e reposição de acervo nas bibliotecas da rede pública de ensino e dos presídios.  Exemplo: PRÊMIO MACHADO DE ASSIS, no dia 21/06: nascimento ou 29/09: falecimento. O Ministério da Cultura informou-nos que já “está desenvolvendo estudos juntamente com a Caixa Econômica Federal com vistas a lançar a Loteria Cultural” - Ass. Adolpho Ribeiro S Netto - Chefe de Gabinete, carta 746/2004/GM/MinC, de 23 de junho de 2004).
* Art. 1º § VI – propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial. 
                06 - BIBLIOTECAS NO TERCEIRO SETOR - Estimular as Escolas Particulares, Clubes Recreativos ou Esportivos, Sindicatos, Associações, Fundações e Empresas a manter BIBLIOTECAS em suas sedes.
* Art 1º § X – instalar e ampliar no País livrarias, BIBLIOTECAS e pontos de vendas de livros.* Andrew Carnegie, magnata do aço no século XIX, gastou 56 milhões de dólares na construção de 2500 bibliotecas públicas.
              07 -  REGULAMENTAÇÃO DO ESCRITOR COMO PROFISSIONAL LIBERAL – permitindo ao autor, caso não tenha seu livro publicado por uma editora estabelecida, EDITAR, distribuir, vender ou alienar sua obra. Como também participar de concorrências públicas e privadas para ampliação ou reposição de acervos de livros. Enquanto durou a Lei Sarney, o escritor podia vender diretamente exemplares de seus livros a uma empresa para doação às escolas públicas no entorno da sede. A compra era quitada pelo Autor, cujo documento tinha valor fiscal.
* Art. 5°§ I – autor: a pessoa física criadora de livros.
                08  - SELO SOCIAL - Estender o selo da ‘carta social’ para postagem de um livro, enviado por pessoa física - para mais de um exemplar, tarifa especial.
* Art 13º § IV – estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida para o livro brasileiro.
 
 JUSTIFICATIVAS
               Dados do IBGE/2003 apontam que apenas 25% dos brasileiros entre 15 e 62 anos dominam a leitura. O resto é analfabeto funcional, não retém informação nem assimila o sentindo da leitura. Pior: 17,6 milhões de analfabetos de verdade. Em 2001, entre 32 países participantes, o Brasil ocupou a última posição nos testes aplicados nos seus alunos pelo PISA - Programa Internacional de Avaliação de Alunos. * Nas prisões brasileiras, de cada de 10 reclusos, 07 têm menos de 25 anos. Jovens que, pela falta de uma política de educação adequada, caíram na delinquência, atraídos pelo crime organizado. 
 
 * AMIGO DO LIVRO - Discuta a Lei 10.753. Dê sua opinião, agregue ideias. Escreva ao Comitê de Regulamentação – Fundação Biblioteca Nacional – Av. Rio Branco, 219 – 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – cep 20040-008. O BRASIL precisa. * LEIA, BRASIL - Campanha coordenada pelo escritor Welington Almeida Pinto – Fones: Fixo Net (31) 3296-8975   – Celular Tim (31)  8418-2007  - Rua Leopoldina, 787 / 202 – Cep 30330-230 – Belo Horizonte, MG – Brasil. E-mails: welingtonpinto@yahoo.com.br  *  welingtonpinto@gmail.com
 
* * FBN© - 20004 - Lei do Livro. Institui a Política Nacional do Livro - Categoria: Crônica. Autor: Welington Almeida Pinto - Iustr.:  Imagem Internet - Link: http://leidolivrobr.blogspot.com.br/2011/01/lei-n-10753-de-30-de-outubro-de-2003.html

* LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
DIRETRIZES GERAIS

Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes
I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;
II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida;
III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro;
IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros tanto de obras científicas como culturais;
V - promover e incentivar o hábito da leitura;
VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;
VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais;
VIII - apoiar a livre circulação do livro no País;
IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e para promover a justa distribuição do saber e da renda;
X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda do livro;
XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei;
XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
CAPÍTULO II
DO LIVRO
Art. 2° Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II - materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V - Atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII - livros impressos no Sistema Braille.
Art. 3° É livro brasileiro o publicado por editora sediada no Brasil, em qualquer idioma, bem como o impresso ou fixado em qualquer suporte no exterior por editor sediado no Brasil.
Art. 4° É livre a entrada no país de livros em língua estrangeira ou portuguesa, sendo isentos de imposto de importação ou de qualquer taxa, independente de licença alfandegária prévia.
CAPÍTULO III
DA EDITORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO LIVRO
Art. 5° Para efeito desta lei, é considerado:
I - autor: a pessoa física criadora de livros;
II - editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
III - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;
IV - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.
Art. 6° Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.
Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá formas de financiamento para as editoras e para o sistema de distribuição do livro, por meio de criação de linhas de crédito específicas.
Parágrafo único. Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo das bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.
Art. 8° É permitida a formação de um fundo de provisão para depreciação de estoques e de adiantamento de direitos autorais.
§ 1º Para a gestão do fundo levar-se-á em conta o saldo existente no último dia de cada exercício financeiro legal, na proporção do tempo de aquisição, observados os seguintes percentuais:
I - mais de um ano e menos de dois anos: trinta por cento do custo direto de produção;
II - mais de dois anos e menos de três anos: cinqüenta por cento do custo direto de produção;
III - mais de três anos: cem por cento do custo direto de produção.
§ 2º Ao fim de cada exercício financeiro legal será feito o ajustamento da provisão dos respectivos estoques.
Art. 9° O fundo e seus acréscimos serão levados a débito da conta própria de resultado, sendo seu valor dedutível, para apuração do lucro real. As reversões por excesso irão a crédito para tributação.
Art. 10° (VETADO)
Art. 11° Os contratos firmados entre autores e editores de livros para cessão de direitos autorais para publicação deverão ser cadastrados na Fundação Biblioteca Nacional, no Escritório de Direitos Autorais.
Art. 12° É facultado ao Poder Executivo a fixação de normas para o atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 2° desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA DIFUSÃO DO LIVRO
Art. 13° Cabe ao Poder Executivo criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, ampliar os já existentes e implementar, isoladamente ou em parcerias públicas ou privadas, as seguintes ações em âmbito nacional:
I - criar parcerias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas de incentivo à leitura, com a participação de entidades públicas e privadas;
II - estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo e a consolidação do hábito de leitura, mediante:
a) revisão e ampliação do processo de alfabetização e leitura de textos de literatura nas escolas;
b) introdução da hora de leitura diária nas escolas;
c) exigência pelos sistemas de ensino, para efeito de autorização de escolas, de acervo mínimo de livros para bibliotecas escolares.
III - instituir programas, em bases regulares, para a exportação e venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais.
IV - estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida, para o livro brasileiro;
V - criar cursos de capacitação do trabalho editorial, gráfico e livreiro em todo o território nacional.
Art. 14° É o Poder Executivo autorizado a promover o desenvolvimento de programas de ampliação do número de livrarias e pontos de venda no País, podendo ser ouvidas as Administrações Estaduais e Municipais competentes.
Art. 15°. (VETADO)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16° A União, Estados, Distrito Federal e Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas para sua manutenção e aquisição de livros.
Art. 17° A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.
Art. 18° Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.
Art. 19° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Brasília, 30 e outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
 
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Jaques Wagner
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Miro Teixeira
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Gilberto Gil